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O que é o 13º Salário?
Definição e Propósito
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS. Trata-se de um salário extra pago ao final de cada ano, funcionando como uma espécie de bonificação. Seu propósito principal é auxiliar o trabalhador a arcar com despesas extras típicas do período natalino e de fim de ano, como presentes, viagens e festas, além de contribuir para o aquecimento da economia.
É importante ressaltar que o 13º salário não é uma liberalidade do empregador, mas sim um direito assegurado pela legislação trabalhista. O não pagamento ou o pagamento em atraso pode acarretar em penalidades para a empresa.
Base Legal
A obrigatoriedade do 13º salário foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. Essas normas estabelecem as regras para o cálculo, pagamento e direitos relacionados a essa gratificação. A Constituição Federal de 1988 também reforça a importância do 13º salário como um direito social do trabalhador.
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Quem Tem Direito ao 13º Salário em 2025?
Trabalhadores CLT
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário. Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores temporários. O requisito principal é ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano em questão. Mesmo que o contrato de trabalho seja rescindido antes do final do ano, o trabalhador terá direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Estagiários, em geral, não têm direito ao 13º salário, a menos que a empresa conceda essa gratificação por liberalidade ou que esteja previsto no Termo de Compromisso de Estágio. Isso porque o estágio não é considerado um vínculo empregatício, mas sim uma atividade educacional supervisionada.
Aposentados e Pensionistas
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário. Essa gratificação é paga juntamente com o benefício mensal, geralmente em duas parcelas, seguindo os mesmos prazos aplicados aos trabalhadores CLT. O valor do 13º salário para aposentados e pensionistas corresponde ao valor integral do benefício recebido mensalmente.
No caso de aposentadoria ou pensão concedida ao longo do ano, o 13º salário será pago proporcionalmente aos meses em que o beneficiário recebeu o benefício.
Trabalhadores Afastados
Trabalhadores que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito ao 13º salário. Durante o período de afastamento, o pagamento do benefício é realizado pelo INSS, e o valor do 13º salário correspondente a esse período é pago proporcionalmente pela Previdência Social. O período trabalhado na empresa antes do afastamento continua sendo considerado para o cálculo do 13º salário a ser pago pelo empregador.
Se o afastamento for por motivo de serviço militar obrigatório, o período de afastamento não é computado para o cálculo do 13º salário, a menos que haja previsão contrária em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como Calcular o 13º Salário?
Cálculo da Parcela Integral
O cálculo do 13º salário integral é relativamente simples. Ele corresponde ao salário integral do empregado no mês de dezembro (ou no mês da rescisão contratual, se for o caso). Sobre esse valor, incidem os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela vigente.
Exemplo: Suponha que um trabalhador tenha um salário bruto de R$ 3.000,00 em dezembro de 2025. O cálculo do 13º salário integral seria:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Desconto do INSS (considerando alíquota de 9%): R$ 270,00
- Base de cálculo do IRRF: R$ 2.730,00
- Desconto do IRRF (considerando alíquota de 7,5% e dedução de R$ 158,40): R$ 46,35
- 13º salário líquido: R$ 2.683,65
É importante verificar a tabela de INSS e IRRF vigente no ano de 2025 para obter os valores corretos dos descontos.
Cálculo Proporcional (Tempo de Serviço)
Quando o empregado não trabalhou durante todo o ano, o 13º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Para calcular o 13º salário proporcional, divide-se o salário integral por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Considera-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
Exemplo: Um trabalhador foi admitido em 15 de março de 2025 e tem um salário de R$ 3.000,00. Para calcular o 13º salário proporcional, o cálculo seria:
- Número de meses trabalhados: 9 (março a novembro, considerando que trabalhou 15 dias em março)
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Valor de 1/12 do salário: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00
- 13º salário proporcional: R$ 250,00 x 9 = R$ 2.250,00
Sobre esse valor proporcional, também incidem os descontos de INSS e IRRF.
Impacto de Horas Extras e Adicionais
Horas extras, comissões, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade) e outros rendimentos habituais também influenciam no cálculo do 13º salário. Para incluir esses valores no cálculo, é necessário somar todos os valores recebidos a título de horas extras, comissões e adicionais durante o ano e dividir o resultado por 12. O valor resultante será adicionado ao salário base para o cálculo do 13º salário.
Exemplo: Um trabalhador tem um salário fixo de R$ 3.000,00 e recebeu um total de R$ 1.200,00 em horas extras ao longo do ano de 2025. O cálculo do 13º salário seria:
- Salário fixo: R$ 3.000,00
- Média das horas extras: R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00
- Base de cálculo do 13º salário: R$ 3.000,00 + R$ 100,00 = R$ 3.100,00
Sobre o valor de R$ 3.100,00, serão calculados os descontos de INSS e IRRF.
É importante destacar que a habitualidade é um critério fundamental para a inclusão de adicionais e horas extras no cálculo do 13º salário. Se o adicional ou hora extra for pago apenas eventualmente, não será considerado no cálculo.
Prazo de Pagamento do 13º Salário em 2025
Primeira Parcela: Prazos e Regras
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. A lei não estabelece uma data específica dentro desse período, deixando a critério do empregador definir o melhor momento para realizar o pagamento. No entanto, é importante que a empresa se organize para cumprir o prazo, evitando o pagamento em atraso, que pode gerar multas e outras penalidades.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário do empregado no mês do pagamento. Diferentemente da segunda parcela, não há desconto de INSS e IRRF na primeira parcela. Esses descontos são realizados apenas na segunda parcela, quando o valor total do 13º salário é consolidado.
É comum que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do empregado, caso ele solicite por escrito até o dia 15 de janeiro do respectivo ano. Essa opção pode ser vantajosa para o trabalhador, que recebe um valor maior no período de descanso.
Segunda Parcela: Prazos e Regras
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesse pagamento, são realizados os descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre o valor total do 13º salário (incluindo a primeira parcela). O valor da segunda parcela corresponde à diferença entre o valor total do 13º salário e o valor pago na primeira parcela, já descontados os impostos.
É importante que o empregador calcule corretamente os descontos de INSS e IRRF, utilizando as tabelas vigentes no ano de 2025. Erros no cálculo podem gerar passivos trabalhistas e multas para a empresa.
Caso o dia 20 de dezembro não seja um dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior. O não pagamento da segunda parcela até o dia 20 de dezembro é considerado infração e pode gerar multas para a empresa.
Descontos no 13º Salário
Como mencionado anteriormente, o 13º salário está sujeito a descontos de INSS e IRRF. Esses descontos são realizados apenas na segunda parcela do 13º salário, e os valores são calculados com base nas tabelas vigentes no ano de 2025. A alíquota do INSS varia de acordo com a faixa salarial do empregado, e a alíquota do IRRF varia de acordo com a base de cálculo do imposto (salário menos a contribuição do INSS) e as deduções legais (como dependentes).
Exemplo: Vamos considerar o exemplo de um trabalhador com salário de R$ 3.500,00, que tem um dependente e não teve horas extras ou adicionais durante o ano. O cálculo dos descontos seria:
- Salário bruto: R$ 3.500,00
- Desconto do INSS (considerando alíquota de 9%): R$ 315,00
- Base de cálculo do IRRF: R$ 3.500,00 - R$ 315,00 = R$ 3.185,00
- Dedução por dependente (R$ 189,59): R$ 189,59
- Base de cálculo do IRRF após dedução: R$ 3.185,00 - R$ 189,59 = R$ 2.995,41
- Desconto do IRRF (considerando alíquota de 7,5% e dedução de R$ 158,40): R$ 66,26
- Valor da primeira parcela (50% do salário bruto): R$ 1.750,00
- Valor da segunda parcela (salário bruto - descontos - primeira parcela): R$ 3.500,00 - R$ 315,00 - R$ 66,26 - R$ 1.750,00 = R$ 1.368,74
É importante ressaltar que outros descontos podem ser realizados no 13º salário, como pensão alimentícia, desde que haja determinação judicial. O valor da pensão alimentícia é descontado diretamente do 13º salário, antes do cálculo do INSS e do IRRF.
Além disso, em caso de rescisão contratual, o empregador pode descontar do 13º salário proporcional eventuais débitos do empregado, como adiantamentos salariais não quitados ou danos causados à empresa, desde que comprovados e autorizados pelo empregado.
Em resumo, o 13º salário é um direito importante dos trabalhadores brasileiros, que contribui para o planejamento financeiro familiar e para o aquecimento da economia. É fundamental que empregadores e empregados conheçam as regras e prazos para o pagamento dessa gratificação, evitando problemas e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
Este guia completo visa fornecer informações detalhadas e acessíveis sobre o 13º salário em 2025, abordando desde a sua definição e base legal até o cálculo e os descontos aplicáveis. Esperamos que este material seja útil para todos os interessados em conhecer e entender melhor esse importante direito.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. É um direito garantido pela legislação brasileira para aqueles que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano.
Como é calculado o valor do 13º salário?
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano. Considera-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Para calcular, some todos os salários brutos recebidos no ano e divida por 12, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
Quais os prazos para pagamento do 13º salário?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário sofre descontos de imposto de renda e INSS?
Sim, o 13º salário está sujeito a descontos de Imposto de Renda (IRRF) e de contribuição ao INSS (Previdência Social). Esses descontos são aplicados na segunda parcela do 13º salário, com base nas tabelas vigentes de cada tributo.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?
O não pagamento do 13º salário no prazo estabelecido pela lei sujeita a empresa a multas e ações trabalhistas. O empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária.
Como o tempo de serviço influencia no cálculo do 13º salário?
O tempo de serviço é crucial para determinar o valor do 13º salário. Se o empregado trabalhou durante todo o ano, recebe o valor integral. Se trabalhou por um período menor, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se a fração de 15 dias ou mais como um mês completo.
O 13º salário entra no cálculo de férias?
Não, o 13º salário não entra no cálculo das férias. As férias são calculadas com base no salário normal do empregado, acrescido de 1/3 constitucional. O 13º salário é um benefício à parte, pago em parcelas separadas e com incidência de impostos distintos.
Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º salário?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário, pago anualmente. O pagamento segue um calendário específico divulgado pelo INSS, geralmente pago em duas parcelas ao longo do segundo semestre do ano.
Existe um valor mínimo para receber o 13º salário?
Não existe um valor mínimo fixo para o 13º salário. O valor é sempre proporcional ao tempo de serviço e à remuneração do empregado. Mesmo que o empregado tenha trabalhado por um curto período, ele receberá o valor correspondente a esse período, desde que tenha cumprido os 15 dias mínimos em um mês.
Posso receber o 13º salário em uma única parcela?
Não, a legislação trabalhista estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento em parcela única é ilegal e pode gerar problemas para a empresa.
Disclaimer: Este guia tem fins educacionais e informativos, não constituindo recomendação de investimento. Cada investidor deve realizar sua própria análise e consultar um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.