O Que É o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Em 2026, ele continua sendo uma ferramenta essencial para a Receita Federal monitorar e tributar rendimentos que não sofrem retenção na fonte. A base legal para o Carnê-Leão está na legislação do Imposto de Renda, que exige que pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior façam o recolhimento mensal do imposto.

O Carnê-Leão é uma antecipação do imposto que será apurado na declaração anual do Imposto de Renda. Os valores pagos mensalmente através do Carnê-Leão são compensados na declaração anual, evitando que o contribuinte pague o imposto duas vezes. O código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o Carnê-Leão é 0190.

O sistema para realizar o cálculo e emissão do DARF é o Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal ( https://cav.receita.fazenda.gov.br ). O acesso é feito com o login Gov.br (nível Prata ou Ouro), garantindo a segurança e autenticidade das informações.

Diferença entre Carnê-Leão e Imposto Retido na Fonte (IRRF)

É crucial entender a diferença entre Carnê-Leão e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Quando você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa), a própria empresa é responsável por reter o Imposto de Renda e repassá-lo à Receita Federal. Isso é o IRRF. Nesse caso, você não precisa pagar o Carnê-Leão sobre esses rendimentos.

O Carnê-Leão entra em cena quando você recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, situações em que não há uma empresa responsável por fazer a retenção do imposto. Nesses casos, a responsabilidade de calcular e recolher o imposto é sua.

Quem É Obrigado a Pagar o Carnê-Leão em 2026

A obrigatoriedade de pagar o Carnê-Leão em 2026 recai sobre diversas categorias de contribuintes. É fundamental identificar se você se enquadra em alguma delas para evitar problemas com a Receita Federal:

Profissionais Liberais e Autônomos

Profissionais liberais e autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas são obrigados a pagar o Carnê-Leão. Isso inclui:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Advogados
  • Engenheiros
  • Arquitetos
  • Psicólogos
  • Professores particulares
  • Personal trainers
  • Consultores

Qualquer profissional que emita recibos para pessoas físicas e não tenha o Imposto de Renda retido na fonte deve recolher o Carnê-Leão mensalmente.

Proprietários que Recebem Aluguel de Pessoa Física

Proprietários de imóveis que recebem aluguel de pessoas físicas também estão sujeitos ao Carnê-Leão. Nesse caso, o imposto incide sobre o valor do aluguel recebido, após a dedução de despesas como IPTU, condomínio e taxa de imobiliária (se pagas pelo proprietário).

Veja mais detalhes em: IR sobre Aluguel 2026.

Quem Recebe do Exterior (Remessas, Freelance, Plataformas)

Pessoas que recebem rendimentos do exterior também devem pagar o Carnê-Leão. Isso inclui:

  • Freelancers que prestam serviços para empresas ou plataformas estrangeiras (como Upwork, Fiverr, etc.)
  • Remessas enviadas do exterior
  • Rendimentos de trabalho remoto para empresas estrangeiras

Nesses casos, é importante converter os valores recebidos em moeda estrangeira para Reais, utilizando a taxa de câmbio do dia do recebimento.

Pensão Alimentícia Recebida

A partir de 2024, a pensão alimentícia recebida voltou a ser tributável por decisão do STF e alteração na legislação. Portanto, em 2026, quem recebe pensão alimentícia deve incluir esses valores no cálculo do Carnê-Leão. É fundamental verificar a legislação vigente em 2026 para confirmar as regras específicas sobre a tributação da pensão alimentícia.

Outras Situações

Além das categorias mencionadas, outras situações que podem exigir o pagamento do Carnê-Leão incluem:

  • Prêmios em dinheiro
  • Rendimentos de produtores rurais pessoa física
  • Outros rendimentos não sujeitos à retenção na fonte

Tabela Progressiva do Carnê-Leão 2026

A tabela progressiva utilizada para o cálculo do Carnê-Leão é a mesma utilizada para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ela define as alíquotas e as parcelas a deduzir, de acordo com a base de cálculo mensal.

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Para mais informações, consulte a Tabela do IR 2026.

Nova Isenção Até R$ 5.000: Impacto no Carnê-Leão

Atenção: Uma importante novidade em 2026 é a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Essa medida também se aplica ao Carnê-Leão, o que significa que muitos contribuintes que antes eram obrigados a pagar o imposto mensalmente agora estão isentos.

O redutor da isenção funciona da seguinte forma:

  • Se a renda sujeita ao Carnê-Leão for de até R$ 5.000,00 por mês: ISENTO (o redutor zera o imposto).
  • Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: aplica-se um redutor progressivo, calculado pela fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 x renda).
  • Para rendas acima de R$ 7.350,00: não há redutor.

Essa nova regra beneficia principalmente profissionais liberais, autônomos e freelancers que possuem rendas mais baixas.

Como Calcular o Carnê-Leão Passo a Passo

O cálculo do Carnê-Leão envolve algumas etapas:

  1. Identifique os rendimentos tributáveis: Some todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior no mês.
  2. Calcule as deduções permitidas: Inclua despesas do livro-caixa (para autônomos), dependentes, pensão alimentícia paga e INSS pago.
  3. Calcule a base de cálculo: Subtraia as deduções permitidas dos rendimentos tributáveis.
  4. Aplique a tabela progressiva: Verifique em qual faixa da tabela progressiva a base de cálculo se encaixa e aplique a alíquota correspondente.
  5. Calcule o imposto devido: Multiplique a base de cálculo pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
  6. Aplique o redutor (se aplicável): Se a renda for entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, calcule o redutor e subtraia-o do imposto devido.

Para facilitar o entendimento, vamos analisar alguns exemplos práticos:

Exemplo 1: Profissional Liberal (Dentista) - R$ 12.000/mês

  • Receita mensal de pacientes PF: R$ 12.000,00
  • Despesas livro-caixa: R$ 3.500,00 (aluguel consultório R$ 2.000 + auxiliar R$ 1.500)
  • INSS autônomo: R$ 303,60 (alíquota 20% sobre o salário mínimo de R$ 1.518,00)
  • Dependentes: 1 filho (R$ 189,59)

Cálculo:

  • Base de cálculo: R$ 12.000 - R$ 3.500 - R$ 303,60 - R$ 189,59 = R$ 8.006,81
  • Imposto Bruto (tabela): R$ 8.006,81 x 27,5% - R$ 908,73 = R$ 1.293,15
  • Como a renda bruta é superior a R$ 7.350,00, não há redutor.
  • DARF mensal: R$ 1.293,15

Exemplo 2: Aluguel Recebido de PF - R$ 3.500/mês

  • Aluguel bruto: R$ 3.500,00/mês
  • Taxa imobiliária (10%): -R$ 350,00
  • IPTU mensal: -R$ 120,00

Cálculo:

  • Base de cálculo: R$ 3.500 - R$ 350 - R$ 120 = R$ 3.030,00
  • Imposto Bruto (tabela): R$ 3.030 x 15% - R$ 394,16 = R$ 59,34
  • Redutor (renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00): R$ 978,62 - (0,133145 x 3.500) = R$ 512,61
  • Imposto Final: R$ 59,34 - R$ 512,61 = R$ 0,00 (ISENTO com a nova regra!)

Exemplo 3: Freelancer com Renda do Exterior - R$ 6.000/mês

  • Rendimento mensal: US$ 1.200 (aproximadamente R$ 6.000 ao câmbio atual)
  • Sem livro-caixa (trabalha de casa sem despesas profissionais)
  • INSS autônomo: R$ 303,60 (20% sobre R$ 1.518,00)

Cálculo:

  • Base de cálculo: R$ 6.000 - R$ 303,60 = R$ 5.696,40
  • Imposto Bruto (tabela): R$ 5.696,40 x 27,5% - R$ 908,73 = R$ 657,78
  • Redutor (renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00): R$ 978,62 - (0,133145 x 6.000) = R$ 178,75
  • Imposto Final: R$ 657,78 - R$ 178,75 = R$ 479,03/mês

Deduções Permitidas no Carnê-Leão

As deduções permitidas no Carnê-Leão são cruciais para reduzir a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a ser pago mensalmente. É importante conhecer e utilizar todas as deduções a que você tem direito.

Dedução Descrição Observações
Livro-Caixa Despesas de custeio necessárias para o exercício da atividade profissional. Aluguel, água, luz, telefone (proporcional ao uso), material de escritório, salários de empregados, INSS de empregados, cursos de atualização profissional. As deduções não podem ultrapassar a receita bruta mensal.
Dependentes Valor fixo por dependente. R$ 189,59 por dependente/mês em 2026.
Pensão Alimentícia Paga Valor integral pago judicialmente. É necessário ter a comprovação do pagamento (decisão judicial ou acordo homologado).
INSS (Contribuição Previdenciária) Valor efetivamente pago ao INSS. Pode ser a contribuição como autônomo ou a contribuição retida na fonte, caso você também trabalhe como empregado.
Aluguel (para proprietários) Despesas como IPTU, condomínio e taxa de imobiliária (pagos pelo proprietário). Essas despesas só podem ser deduzidas se forem pagas pelo proprietário e comprovadas.

Livro-Caixa para Autônomos

Dica importante: O livro-caixa é uma ferramenta fundamental para autônomos e profissionais liberais. Ele permite registrar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade profissional, possibilitando a dedução de diversas despesas no cálculo do Carnê-Leão.

As despesas que podem ser deduzidas no livro-caixa incluem:

  • Aluguel do consultório/escritório
  • Água, luz, telefone, internet (proporcional ao uso profissional)
  • Material de trabalho
  • Salários de empregados
  • INSS de empregados
  • Cursos de atualização profissional

É importante lembrar que as deduções do livro-caixa não podem ultrapassar a receita bruta mensal. Além disso, é fundamental guardar todos os comprovantes das despesas para comprovar as deduções em caso de fiscalização.

Dependentes

A dedução por dependente é de R$ 189,59 por mês, em 2026. Podem ser considerados dependentes:

  • Filhos (até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica)
  • Cônjuge
  • Pais (se tiverem renda inferior ao limite de isenção)
  • Outros dependentes (verificar a legislação para as regras específicas)

Pensão Alimentícia Paga

O valor integral da pensão alimentícia paga judicialmente pode ser deduzido no Carnê-Leão. É importante ter a comprovação do pagamento (decisão judicial ou acordo homologado).

INSS (Contribuição Previdenciária)

O valor efetivamente pago ao INSS pode ser deduzido no Carnê-Leão. Isso inclui tanto a contribuição como autônomo (20% sobre o salário de contribuição) quanto a contribuição retida na fonte, caso você também trabalhe como empregado.

Lembre-se que o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Você pode contribuir sobre um valor menor, mas não pode ultrapassar esse limite.

Como Acessar o Carnê-Leão Web (e-CAC)

O Carnê-Leão Web é a ferramenta online disponibilizada pela Receita Federal para o cálculo e recolhimento do imposto. Para acessá-lo, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  3. No menu, procure por "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, clique em "Carnê-Leão".

Passo a Passo para Preencher

  1. Informe os rendimentos recebidos no mês: Preencha os campos com os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior, especificando a fonte pagadora (nome e CPF da pessoa física ou nome da empresa estrangeira).
  2. Informe as deduções: Preencha os campos com os valores das deduções permitidas (livro-caixa, dependentes, pensão alimentícia, INSS).
  3. Confira o cálculo: O sistema calculará automaticamente o imposto devido, aplicando a tabela progressiva e o redutor (se aplicável).

Como Emitir o DARF (Código 0190)

  1. Emita o DARF: Após conferir o cálculo, clique no botão para emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
  2. Verifique os dados: Confira se todos os dados estão corretos (valor do imposto, período de referência, seu nome e CPF).
  3. Salve o DARF: Salve o DARF em formato PDF para poder imprimi-lo ou pagá-lo online.
  4. Pague o DARF: Você pode pagar o DARF via internet banking, PIX ou em casas lotéricas.

Lembre-se que o código do DARF para o Carnê-Leão é 0190.

Para saber mais sobre o documento, acesse: O Que É DARF.

Prazo de Pagamento e Multa por Atraso

Vencimento Mensal

O prazo de pagamento do Carnê-Leão é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. Por exemplo, se você recebeu rendimentos em janeiro de 2026, o prazo para pagar o Carnê-Leão é até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Multa e Juros

Se você não pagar o Carnê-Leão dentro do prazo, estará sujeito a multa e juros. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, com limite máximo de 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, incidem juros Selic acumulados desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês do pagamento.

É importante lembrar que, mesmo que você não pague o Carnê-Leão mensalmente, é fundamental declarar todos os rendimentos na declaração anual do Imposto de Renda. Nesse caso, o imposto devido será calculado na declaração e você terá que pagar com multa e juros.

Como Importar o Carnê-Leão na Declaração Anual

Uma das vantagens de utilizar o Carnê-Leão Web é a facilidade de importar os dados para a declaração anual do Imposto de Renda. Para fazer isso, siga os passos abaixo:

  1. Abra o programa da declaração do IRPF 2026.
  2. No menu, procure por "Importar" e, em seguida, clique em "Carnê-Leão".
  3. O programa irá importar automaticamente os dados do Carnê-Leão Web.

Os valores pagos mensalmente através do DARF serão compensados automaticamente no cálculo final do imposto. Se você pagou a mais, terá direito à restituição. Se pagou a menos, terá que complementar o valor devido.

Veja mais sobre o assunto em: Como Declarar o IR 2026 e Deducoes do IR 2026.

Use também o Simulador IRPF para estimar o imposto devido.

Erros Comuns no Carnê-Leão

Alguns erros são comuns no preenchimento do Carnê-Leão. Evitá-los pode te poupar de problemas com a Receita Federal:

  • Não declarar todos os rendimentos: É fundamental declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, mesmo que sejam de pequeno valor.
  • Não deduzir despesas permitidas: Deixar de deduzir despesas como livro-caixa, dependentes, pensão alimentícia e INSS pode aumentar o valor do imposto a ser pago.
  • Informar dados incorretos: Preencher os campos com dados incorretos (CPF, valores, datas) pode gerar inconsistências e levar à malha fina.
  • Não guardar comprovantes: É fundamental guardar todos os comprovantes das despesas deduzidas para comprovar as informações em caso de fiscalização.
  • Confundir Carnê-Leão com IRRF: Pagar o Carnê-Leão sobre rendimentos que já sofreram retenção na fonte (IRRF) é um erro comum.

Se você cair na Malha Fina 2026, siga as orientações da Receita para regularizar sua situação.

Perguntas Frequentes

1. Quem precisa pagar o Carnê-Leão?

Profissionais liberais e autônomos que recebem de pessoas físicas, proprietários que recebem aluguel de pessoa física, quem recebe do exterior e quem recebe pensão alimentícia (verificar a legislação vigente em 2026).

2. Qual o prazo para pagar o Carnê-Leão?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

3. Como calcular o Carnê-Leão?

Some os rendimentos, subtraia as deduções permitidas, aplique a tabela progressiva e o redutor (se aplicável).

4. Onde encontro o Carnê-Leão Web?

No portal e-CAC da Receita Federal ( https://cav.receita.fazenda.gov.br ).

5. Qual o código do DARF para o Carnê-Leão?

0190.