O que é o FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, criado com o objetivo de oferecer uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa e outras situações específicas. Trata-se de um fundo mantido na Caixa Econômica Federal, que funciona como uma reserva para o trabalhador ao longo do seu contrato de trabalho.
Objetivo do FGTS
O principal objetivo do FGTS é garantir uma segurança financeira ao trabalhador que é dispensado sem justa causa, permitindo que ele tenha um suporte para se manter durante o período de busca por um novo emprego. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado em outras situações, como a compra da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves e em casos de calamidade pública.
Outro objetivo importante do FGTS é o financiamento de políticas públicas. Os recursos do fundo são utilizados pelo governo para investir em áreas como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país. Desta forma, o FGTS não beneficia apenas o trabalhador individualmente, mas também a coletividade.
Como o FGTS é depositado
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do trabalhador, aberta na Caixa Econômica Federal. Essa conta recebe depósitos regulares, correspondentes a um percentual do salário bruto do empregado. É importante ressaltar que o valor depositado não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.
Um trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS, dependendo da sua trajetória profissional. Uma das contas será a conta ativa, referente ao emprego atual, que recebe os depósitos mensais. As demais contas são consideradas inativas, pois não recebem mais depósitos, mas o saldo permanece disponível para saque nas situações permitidas por lei.
Exemplo prático: Imagine que você trabalhe em uma empresa e seu salário bruto seja de R$ 3.000. Mensalmente, a empresa depositará R$ 240 (8% de R$ 3.000) na sua conta do FGTS. Ao longo de um ano, o valor depositado será de R$ 2.880, sem nenhum desconto no seu salário.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito assegurado a todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho formal, ou seja, aqueles que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além dos trabalhadores celetistas, outras categorias também têm direito ao FGTS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.
Tipos de trabalhadores elegíveis
- Trabalhadores rurais: Aqueles que exercem atividades no campo, como agricultores, pecuaristas e trabalhadores da agroindústria, desde que possuam contrato de trabalho formal.
- Empregados domésticos: Os trabalhadores que prestam serviços no âmbito residencial, como faxineiros, cozinheiros, jardineiros e cuidadores de idosos, também têm direito ao FGTS.
- Empregados temporários: Aqueles que são contratados por um período determinado, para atender a uma necessidade transitória da empresa, como substituição de funcionários em licença ou aumento da demanda em datas específicas.
- Trabalhadores avulsos: Os profissionais que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente, como os trabalhadores portuários.
- Safreiros: Operários rurais que trabalham apenas durante o período de colheita, em regime de contrato temporário.
- Atletas profissionais: Jogadores de futebol, atletas olímpicos e outros profissionais do esporte que possuem contrato de trabalho com clubes ou entidades esportivas.
É importante ressaltar que o direito ao FGTS está condicionado à formalização do contrato de trabalho e ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Caso o trabalhador não tenha a carteira assinada ou o empregador não realize os depósitos do FGTS, ele poderá acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Como é pago o FGTS?
O pagamento do FGTS é uma responsabilidade do empregador, que deve realizar os depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal. O valor depositado não pode ser descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação adicional da empresa.
Responsabilidade do empregador
O empregador é o responsável por calcular e depositar o valor do FGTS na conta do trabalhador, seguindo as regras estabelecidas pela legislação. Ele deve utilizar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e realizar o pagamento em uma agência bancária, casa lotérica ou internet banking.
Além de realizar os depósitos mensais, o empregador também é responsável por informar à Caixa Econômica Federal sobre eventuais alterações no contrato de trabalho, como aumento de salário, afastamentos e rescisões. Essas informações são importantes para garantir a correta atualização dos dados do FGTS e evitar problemas futuros.
Periodicidade e prazo dos depósitos
Os depósitos do FGTS devem ser realizados mensalmente, até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 não seja um dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e juros para a empresa, além de prejudicar o trabalhador.
É fundamental que o trabalhador acompanhe regularmente os depósitos do FGTS, para verificar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações. Essa verificação pode ser feita por meio do extrato do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo FGTS ou nas agências bancárias.
Exemplo prático: Se o seu salário referente ao mês de janeiro é pago no dia 5 de fevereiro, o depósito do FGTS correspondente a esse salário deve ser realizado até o dia 7 de fevereiro. Caso o dia 7 seja um domingo, o empregador deverá antecipar o pagamento para o dia 6 de fevereiro, sexta-feira.
Qual o valor do FGTS?
O valor do FGTS a ser depositado mensalmente na conta do trabalhador corresponde a um percentual da sua remuneração bruta, que inclui o salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações e outras verbas salariais. A alíquota padrão é de 8%, mas existem casos em que essa alíquota é diferenciada.
Alíquota padrão e diferenciada
A alíquota padrão do FGTS é de 8% para a maioria dos trabalhadores, incluindo os empregados urbanos e rurais, os trabalhadores temporários e os atletas profissionais. No entanto, existem algumas categorias que possuem alíquotas diferenciadas, como os jovens aprendizes (2%) e os empregados domésticos (11,2%).
- Jovens aprendizes: A alíquota do FGTS para os jovens aprendizes é de 2% da remuneração bruta, devido às características específicas do contrato de aprendizagem, que visa a formação profissional do jovem.
- Empregados domésticos: A alíquota do FGTS para os empregados domésticos é de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% referentes à antecipação do recolhimento rescisório, que garante o pagamento da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
É importante que o empregador esteja atento à alíquota correta a ser aplicada em cada caso, para evitar erros no cálculo e no pagamento do FGTS. O trabalhador também deve verificar se a alíquota está sendo aplicada corretamente, conferindo o extrato do FGTS.
Incidência sobre diferentes remunerações
O FGTS incide sobre a remuneração bruta do trabalhador, que inclui todas as verbas salariais pagas pela empresa, como salário base, horas extras, adicionais, comissões, gratificações, férias, 13º salário e outras. No entanto, algumas verbas não entram no cálculo do FGTS, como o auxílio-transporte, o auxílio-alimentação e o vale-cultura.
Durante os períodos de afastamento do trabalho, como licença-maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho, a empresa também deve continuar depositando o FGTS, com base na remuneração que o trabalhador receberia se estivesse trabalhando. Essa obrigação garante que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente durante o período de afastamento.
Exemplo prático: Imagine que você receba um salário base de R$ 2.500, mais R$ 500 de horas extras e R$ 300 de adicional noturno, totalizando uma remuneração bruta de R$ 3.300. O valor do FGTS a ser depositado mensalmente será de R$ 264 (8% de R$ 3.300). Se você tirar férias, o FGTS também incidirá sobre o valor das férias e do adicional de 1/3.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS é um direito do trabalhador, mas o saque do saldo só é permitido em situações específicas, previstas em lei. Essas situações visam proteger o trabalhador em momentos de necessidade ou garantir o acesso a recursos para a realização de projetos importantes, como a compra da casa própria.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é a situação mais comum em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Nesse caso, o empregador deve informar a rescisão do contrato à Caixa Econômica Federal, e o saldo do FGTS fica disponível para saque em até cinco dias úteis. Além do saldo do FGTS, o trabalhador também tem direito a receber a multa rescisória, correspondente a 40% do valor depositado.
Para sacar o FGTS por demissão sem justa causa, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Documento de identificação com foto;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
É importante ressaltar que, em caso de pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, a menos que se enquadre em outras situações previstas em lei, como a compra da casa própria ou o tratamento de doenças graves.
Exemplo prático: Se você for demitido sem justa causa após 5 anos de trabalho em uma empresa e tiver um saldo de R$ 10.000 no FGTS, você poderá sacar esse valor integralmente. Além disso, você terá direito a receber R$ 4.000 de multa rescisória (40% de R$ 10.000), paga pelo empregador.
Aposentadoria
A aposentadoria é outra situação em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a receber o saldo integral do FGTS, independentemente do tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez). O saque do FGTS pode ser feito de forma integral, em uma única parcela, ou de forma parcelada, de acordo com a escolha do trabalhador.
Para sacar o FGTS por aposentadoria, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carta de Concessão da Aposentadoria;
- Documento de identificação com foto;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
O saque do FGTS por aposentadoria é um direito importante para o trabalhador, que pode utilizar esses recursos para complementar a sua renda na aposentadoria, investir em projetos pessoais ou realizar sonhos adiados.
Doenças graves
O saque do FGTS também é permitido em casos de doenças graves, tanto para o trabalhador quanto para seus dependentes. As doenças consideradas graves para fins de saque do FGTS são as seguintes:
- Portador de HIV;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal em caso de doenças graves.
Para sacar o FGTS por motivo de doença grave, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Atestado médico com diagnóstico da doença, estágio e CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Exames complementares que comprovem a doença;
- Documento de identificação com foto;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
Em caso de saque para tratamento de dependente, é necessário apresentar também o documento de identificação do dependente e a comprovação do vínculo de dependência (certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável).
O saque do FGTS em casos de doenças graves é um importante apoio financeiro para o trabalhador e sua família, que podem utilizar os recursos para custear o tratamento médico, comprar medicamentos e suprir outras necessidades.
Exemplo prático: Se você ou um de seus dependentes for diagnosticado com câncer e precisar de tratamento médico, você poderá sacar o saldo do FGTS para ajudar a pagar as despesas médicas, como consultas, exames, cirurgias e medicamentos. O saque do FGTS pode fazer a diferença na qualidade de vida e no sucesso do tratamento.
Outras situações em que é possível sacar o FGTS: Além das situações já mencionadas, o FGTS também pode ser sacado em outras situações específicas, como:
- Término de contrato de trabalho temporário;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, o saque é feito pelos dependentes);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Compra da casa própria.
É importante que o trabalhador consulte o site da Caixa Econômica Federal ou procure uma agência bancária para obter informações detalhadas sobre as condições e os documentos necessários para sacar o FGTS em cada situação específica.
Como consultar o FGTS
Acompanhar o saldo e a movimentação do seu FGTS é fundamental para garantir que seus direitos estão sendo respeitados e para planejar o uso dos recursos em momentos oportunos. A Caixa Econômica Federal oferece diversas opções para você consultar o seu FGTS de forma fácil e rápida.
- Em uma agência da Caixa: Você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato do seu FGTS. Para isso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do seu PIS/PASEP.
- Pelo site da Caixa: Você pode acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) e consultar o seu FGTS utilizando o seu número de inscrição no PIS/PASEP e uma senha cadastrada. Caso não tenha senha, você pode cadastrar uma na hora.
- Via SMS: Você pode cadastrar o seu número de celular no site da Caixa e receber informações sobre o seu FGTS por SMS, como o saldo atualizado e os depósitos realizados.
- Por e-mail: Você pode cadastrar o seu endereço de e-mail no site da Caixa e receber o extrato do seu FGTS mensalmente por e-mail.
- Pelo aplicativo do FGTS: O aplicativo do FGTS é a forma mais prática e moderna de consultar o seu FGTS. Você pode baixar o aplicativo gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android) e acessar o seu FGTS a qualquer hora e em qualquer lugar.
Como consultar o FGTS pelo celular
O aplicativo do FGTS é a maneira mais conveniente de acompanhar o seu saldo e a movimentação do seu fundo de garantia. Veja como é simples consultar o seu FGTS pelo celular:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android).
- Abra o aplicativo e clique em "Cadastre-se" se for o seu primeiro acesso, ou em "Entrar" se você já tiver cadastro.
- Siga as instruções para criar o seu cadastro, informando o seu CPF, nome completo, data de nascimento e outros dados pessoais.
- Crie uma senha de acesso com no mínimo 6 dígitos, misturando letras e números.
- Leia e aceite os termos e condições de uso do aplicativo.
- Após o cadastro, faça login no aplicativo utilizando o seu CPF e a senha cadastrada.
- Na tela inicial do aplicativo, você poderá visualizar o saldo total do seu FGTS, as contas ativas e inativas, os últimos depósitos realizados e outras informações relevantes.
- Você também pode gerar o extrato completo do seu FGTS, com todos os detalhes da movimentação da sua conta.
O aplicativo do FGTS oferece diversas outras funcionalidades, como a possibilidade de solicitar o saque do FGTS em casos de calamidade pública, acompanhar o andamento dos seus pedidos de saque e simular o valor do saque-aniversário.
Como consultar FGTS pelo site da Caixa
Se você preferir consultar o seu FGTS pelo computador, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
- Clique em "Acessar o FGTS".
- Informe o seu número de inscrição no PIS/PASEP e clique em "Cadastrar Senha".
- Leia e aceite o regulamento.
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e endereço.
- Crie uma senha com até 8 dígitos, incluindo letras e números, e confirme.
- Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com o seu número de inscrição no PIS/PASEP e a senha cadastrada e clique no botão "Acessar".
- Na tela seguinte, você poderá visualizar o saldo do seu FGTS, as contas ativas e inativas, os últimos depósitos realizados e outras informações relevantes.
- Você também pode gerar o extrato completo do seu FGTS, com todos os detalhes da movimentação da sua conta.
Como consultar FGTS por SMS
Outra forma prática de acompanhar o seu FGTS é por meio de mensagens SMS. Para se cadastrar e receber informações sobre o seu FGTS por SMS, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/extrato-fgts
- Faça login com seu CPF e a senha cadastrada.
- Clique em FGTS no canto esquerdo da tela;
- Clique em "Serviços no Celular".
- Por fim, basta cadastrar o seu número para receber o SMS.
Como sacar o FGTS
O processo de saque do FGTS varia de acordo com a modalidade e o motivo do saque. Em geral, o trabalhador deve apresentar os documentos necessários em uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS para solicitar o saque e indicar a conta bancária para crédito dos valores.
Quando há rescisão do contrato de trabalho, a empregadora deve informar o encerramento do vínculo empregatício à Caixa, e se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo deve estar disponível na conta do trabalhador.
Em caso de rescisão de contrato de comum acordo, o trabalhador deve comparecer a uma agência da CEF, a partir do quinto dia útil, contando a partir da data em que a multa rescisória foi paga pela empresa.
É possível transferir o valor para outra conta de sua preferência pelo app do FGTS, ou fazer o saque em uma agência Caixa ou agência lotérica, a depender do valor a ser retirado.
Saques de até R$ 1.500 podem ser feitos no caixa eletrônico utilizando a senha do cartão cidadão, ou em uma casa lotérica, com documento com foto, cartão cidadão (e a senha). A partir de R$ 3 mil, a retirada só pode ser feita dentro de uma agência da Caixa, apresentando documento oficial com foto.
Exemplo prático: Imagine que você foi demitido sem justa causa e tem R$ 5.000 no FGTS. Você pode sacar esse valor em uma agência da Caixa, apresentando o termo de rescisão do contrato de trabalho, a carteira de trabalho, o documento de identidade e o número do PIS/PASEP. Ou, você pode transferir o valor para sua conta bancária pelo aplicativo FGTS, de forma rápida e segura.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo
Sacar o FGTS pelo aplicativo é uma forma prática e rápida de ter acesso aos seus recursos. Veja como fazer:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular (disponível para iOS e Android).
- Abra o aplicativo e faça login com o seu CPF e a senha cadastrada.
- Na tela inicial do aplicativo, clique em "Saque Digital".
- Escolha o motivo do saque (por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública).
- Leia as informações sobre o saque e clique em "Solicitar Saque".
- Informe os dados da sua conta bancária (banco, agência e número da conta) para crédito dos valores.
- Anexe os documentos solicitados (por exemplo, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, comprovante de residência).
- Confirme a solicitação de saque e aguarde a análise da Caixa Econômica Federal.
- Você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação pelo aplicativo.
- Após a aprovação, o valor será creditado na sua conta bancária em até 5 dias úteis.
Para que é usado o dinheiro do FGTS
Os recursos do FGTS não ficam parados na conta do trabalhador. Eles são utilizados pelo governo para financiar programas e projetos de interesse social, como:
- Habitação popular: O FGTS é uma importante fonte de recursos para o financiamento da construção de moradias populares, que beneficiam famílias de baixa renda e contribuem para a redução do déficit habitacional no país.
- Saneamento básico: O FGTS também financia projetos de saneamento básico, como a construção de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água e esgoto e sistemas de coleta e tratamento de resíduos sólidos. Esses projetos melhoram a qualidade de vida da população e contribuem para a preservação do meio ambiente.
- Infraestrutura: O FGTS financia projetos de infraestrutura, como a construção de estradas, portos, aeroportos e hidrelétricas. Esses projetos impulsionam o desenvolvimento econômico do país e geram empregos.
Os trabalhadores também se beneficiam indiretamente com o uso dos recursos do FGTS, pois os programas e projetos financiados contribuem para a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Além disso, o FGTS possui uma correção mensal pela TR (Taxa Referencial), mais um rendimento de 3%, mas há também o pagamento de um bônus anual.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é o direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a opção pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência bancária. A opção pode ser feita a qualquer momento, mas é importante ficar atento aos prazos para receber o saque no ano corrente.
O valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo da conta do FGTS, seguindo a seguinte tabela:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o valor de retirada é calculado com base no valor existente na conta, podendo ser sacado até o último dia útil do segundo mês subsequente.
É importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas terá direito a sacar o equivalente à multa rescisória.
Exemplo prático: Imagine que você tenha R$ 2.000 no FGTS e opte pelo saque-aniversário. No mês do seu aniversário, você poderá sacar R$ 750,00 (30% de R$ 2.000 + R$ 150,00). Se você for demitido sem justa causa, não poderá sacar o restante do saldo do FGTS, mas terá direito a receber a multa rescisória sobre o valor depositado.
Diferença entre contas ativas e inativas do FGTS
As contas do FGTS são classificadas em ativas e inativas, de acordo com a situação do contrato de trabalho do trabalhador.
- Contas ativas: São as contas vinculadas aos contratos de trabalho ativos, ou seja, aos empregos atuais do trabalhador. Essas contas recebem depósitos mensais do FGTS, realizados pelo empregador.
- Contas inativas: São as contas vinculadas aos contratos de trabalho já encerrados, ou seja, aos empregos anteriores do trabalhador. Essas contas não recebem mais depósitos do FGTS, mas o saldo permanece disponível para saque nas situações permitidas por lei.
O trabalhador pode ter diversas contas inativas do FGTS, referentes a diferentes empregos que teve ao longo da sua vida profissional. É importante manter o controle dessas contas e verificar o saldo disponível, pois ele pode ser utilizado para a compra da casa própria, a aposentadoria ou outras necessidades.
Exemplo prático: Se você já trabalhou em três empresas diferentes e foi demitido sem justa causa em todas elas, você terá três contas inativas do FGTS, uma para cada emprego. Você poderá sacar o saldo dessas contas em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou outras situações previstas em lei.
Quem pede demissão pode sacar o dinheiro do FGTS?
Não. O FGTS só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa ou acordo entre as partes.
No caso do trabalhador que for demitido por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS. Neste caso, o trabalhador precisa ficar pelo menos 3 anos sem emprego de carteira assinada para poder ter o direito de sacar o FGTS, salvo algumas exceções, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, idade igual ou superior a 70 anos, ou em caso de falecimento, os familiares podem fazer o saque.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, avulsos e atletas profissionais. O FGTS é um direito social que visa proteger o trabalhador em diversas situações.
Qual o percentual do meu salário é depositado no FGTS?
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado na conta do FGTS. Para o contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.
Como posso consultar meu saldo do FGTS?
Existem diversas formas de consultar o saldo do FGTS, sendo as mais comuns através do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), do site da Caixa Econômica Federal, ou nas agências da Caixa. No aplicativo, você pode consultar o extrato completo, incluindo depósitos, saques e rendimentos.
Quais são as situações que me permitem sacar o FGTS?
As situações que permitem o saque do FGTS são variadas, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (do trabalhador ou de dependentes), falecimento do trabalhador (para os dependentes), calamidade pública e saque-aniversário.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mas continua tendo direito à multa rescisória.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é feita de forma online, através do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal. É importante ler atentamente as condições e consequências da adesão antes de confirmar a opção, pois a mudança impacta o saque em caso de demissão.
Posso voltar atrás depois de aderir ao saque-aniversário?
Sim, é possível retornar à modalidade de saque-rescisão após aderir ao saque-aniversário. No entanto, essa mudança só terá efeito após dois anos da data da solicitação de retorno. Durante esse período, você continua recebendo os saques-aniversário anuais.
O que acontece com meu FGTS se eu for demitido sem justa causa?
Se você for demitido sem justa causa e não tiver aderido ao saque-aniversário, terá direito ao saque integral do saldo do FGTS, acrescido da multa rescisória paga pelo empregador. O valor da multa rescisória corresponde a 40% do total depositado na sua conta do FGTS durante o período trabalhado na empresa.
Como sacar o FGTS para compra da casa própria?
O saque do FGTS para compra da casa própria é permitido para a aquisição, construção ou amortização/liquidação de dívida habitacional. É necessário comprovar que o imóvel será destinado à moradia do trabalhador e seguir os requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, como não possuir outro imóvel no mesmo município.
Quais documentos preciso para sacar o FGTS?
Os documentos necessários para sacar o FGTS variam de acordo com a situação. Em geral, são exigidos documento de identificação com foto (RG, CNH), CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho. Para situações específicas, como demissão sem justa causa ou compra da casa própria, documentos adicionais serão solicitados, como termo de rescisão do contrato de trabalho ou contrato de compra e venda do imóvel.
Disclaimer: Este guia tem fins educacionais e informativos, não constituindo recomendação de investimento. Cada investidor deve realizar sua própria análise e consultar um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.