Imposto de Renda sobre Aluguel 2026: Como Declarar Renda de Imóveis

Se você é proprietário de um ou mais imóveis e recebe aluguel, é fundamental entender como funciona a tributação sobre essa renda e como declará-la corretamente no Imposto de Renda 2026. Este guia completo do The Brazil News foi elaborado para te ajudar a navegar por todas as etapas, desde o cálculo do imposto mensal (Carnê-Leão) até a declaração anual, garantindo que você evite erros e fique em dia com o Fisco.

O ano de 2026 traz algumas novidades importantes na legislação do Imposto de Renda, incluindo uma nova faixa de isenção que pode impactar a forma como você declara seus aluguéis. Continue lendo para saber mais!

Como Funciona a Tributação de Aluguel no Brasil

A tributação sobre aluguel no Brasil segue algumas regras básicas:

  • O aluguel recebido por pessoa física é considerado rendimento tributável.
  • A incidência do Imposto de Renda (IR) segue a tabela progressiva, a mesma utilizada para salários.
  • A forma de recolhimento do imposto depende de quem paga o aluguel: pessoa física ou jurídica.

Aluguel Recebido de Pessoa Física (Carnê-Leão)

Se o seu inquilino é uma pessoa física, você é responsável por recolher o Imposto de Renda mensalmente através do Carnê-Leão. Esse é um sistema de recolhimento obrigatório, e o não pagamento pode gerar multas e juros.

Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica (Retenção na Fonte)

Quando o aluguel é pago por uma empresa (pessoa jurídica), a própria empresa é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte (IRRF) e repassá-lo à Receita Federal. Nesse caso, você receberá o valor do aluguel já com o desconto do imposto.

Tabela Progressiva do IR sobre Aluguel 2026

A tabela progressiva do Imposto de Renda é utilizada para calcular o valor do imposto a ser pago sobre o aluguel. As alíquotas variam de acordo com a faixa de renda, e quanto maior a renda, maior a alíquota.

Confira a tabela completa para o ano de 2026:

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Carnê-Leão: O Que É e Como Pagar Mensalmente

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, como no caso do aluguel. É importante entender como funciona esse sistema para evitar problemas com a Receita Federal.

Quem É Obrigado a Usar o Carnê-Leão

Você é obrigado a usar o Carnê-Leão se:

  • Recebe aluguel de pessoa física.
  • Não se enquadra nos critérios de isenção do Imposto de Renda (Quem Precisa Declarar).

Como Calcular o Carnê-Leão sobre Aluguel

O cálculo do Carnê-Leão envolve os seguintes passos:

  1. Determine o valor bruto do aluguel recebido no mês.
  2. Subtraia as deduções permitidas (veja a seção "Deduções Permitidas no Aluguel" abaixo).
  3. O resultado é a base de cálculo do IR.
  4. Aplique a alíquota correspondente da tabela progressiva do IR sobre a base de cálculo.
  5. Subtraia a parcela a deduzir da tabela progressiva.
  6. O resultado é o valor do Imposto de Renda a ser pago no Carnê-Leão.
  7. Considere o redutor da nova isenção (se aplicável).

Como Emitir o DARF do Carnê-Leão

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o documento utilizado para pagar o Imposto de Renda do Carnê-Leão. Você pode emitir o DARF de duas formas:

  1. Carnê-Leão Web: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal e utilize o sistema Carnê-Leão Web para calcular o imposto e gerar o DARF.
  2. Programa GCAP: Utilize o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para calcular o imposto e gerar o DARF.

O código do DARF para o Carnê-Leão é 0190 (O Que E DARF).

Prazo de Pagamento

O pagamento do Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Por exemplo, se você recebeu o aluguel em janeiro de 2026, o prazo para pagamento do Carnê-Leão é o último dia útil de fevereiro de 2026.

O não pagamento dentro do prazo acarreta multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais a taxa Selic.

Deduções Permitidas no Aluguel

Uma das formas de reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago sobre o aluguel é através das deduções permitidas. O proprietário pode deduzir algumas despesas diretamente do valor do aluguel recebido, diminuindo a base de cálculo do imposto. Veja a lista completa:

Despesa Observações
IPTU Somente quando pago pelo proprietário e não pelo inquilino.
Taxa de Administração da Imobiliária Referente à comissão da imobiliária pela administração do imóvel.
Condomínio Somente quando pago pelo proprietário e não pelo inquilino.
Despesas de Manutenção e Reparos Comprovadas por notas fiscais e referentes a gastos necessários para manter o imóvel em condições de uso.
Seguro do Imóvel Referente ao seguro contra incêndio, roubo ou outros sinistros.

IPTU Pago pelo Proprietário

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é dedutível do valor do aluguel, desde que seja pago pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino.

Taxa de Administração da Imobiliária

A taxa de administração cobrada pela imobiliária para gerenciar o aluguel do imóvel também pode ser deduzida.

Condomínio (Quando Pago pelo Proprietário)

Assim como o IPTU, o condomínio só pode ser deduzido se for pago pelo proprietário do imóvel.

Despesas de Manutenção e Reparos

As despesas com manutenção e reparos no imóvel, como pintura, consertos elétricos ou hidráulicos, podem ser deduzidas, desde que sejam comprovadas por notas fiscais e sejam consideradas necessárias para manter o imóvel em condições de uso.

Exemplo Pratico: Aluguel de R$ 3.000 (Pessoa Fisica)

Vamos supor que você receba um aluguel de R$ 3.000,00 de uma pessoa física e tenha as seguintes despesas:

  • Taxa de administração da imobiliária: R$ 300,00 (10%)
  • IPTU mensal: R$ 150,00

O cálculo do Carnê-Leão seria:

  1. Aluguel bruto: R$ 3.000,00
  2. (-) Taxa imobiliária: R$ 300,00
  3. (-) IPTU: R$ 150,00
  4. Base de cálculo: R$ 2.550,00

Aplicando a tabela progressiva do IR:

  1. R$ 2.550,00 x 7,5% = R$ 191,25
  2. R$ 191,25 - R$ 182,16 (parcela a deduzir) = R$ 9,09

Com a nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, precisamos calcular o redutor:

  1. Redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 3.000) = R$ 579,19

Como o redutor (R$ 579,19) é maior que o imposto calculado (R$ 9,09), o proprietário está ISENTO de pagar Imposto de Renda sobre esse aluguel.

Exemplo Pratico: Aluguel de R$ 5.500 (Pessoa Fisica)

Agora, vamos considerar que você receba um aluguel de R$ 5.500,00 de uma pessoa física e tenha as seguintes despesas:

  • Taxa de administração da imobiliária: R$ 550,00 (10%)
  • IPTU mensal: R$ 200,00

O cálculo do Carnê-Leão seria:

  1. Aluguel bruto: R$ 5.500,00
  2. (-) Taxa imobiliária: R$ 550,00
  3. (-) IPTU: R$ 200,00
  4. Base de cálculo: R$ 4.750,00

Aplicando a tabela progressiva do IR:

  1. R$ 4.750,00 x 27,5% = R$ 1.306,25
  2. R$ 1.306,25 - R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 397,52

Calculando o redutor da nova isenção:

  1. Redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 5.500) = R$ 246,32

Nesse caso, o imposto final a ser pago via DARF é:

  1. R$ 397,52 - R$ 246,32 = R$ 151,20

Exemplo Pratico: Imovel Alugado para Empresa

Se o imóvel for alugado para uma empresa, o processo é mais simples. A empresa é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte (IRRF) e repassar para a Receita Federal. Você receberá o valor do aluguel já com o desconto do imposto.

Suponha que o aluguel seja de R$ 4.000,00. A empresa aplicará a alíquota correspondente da tabela progressiva (22,5%) sobre esse valor e descontará a parcela a deduzir (R$ 675,49). O valor restante será pago a você.

Nesse caso, a empresa emitirá um informe de rendimentos contendo o valor total do aluguel pago e o valor do imposto retido na fonte.

Como Declarar Aluguel Recebido no IRPF 2026

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o momento de prestar contas à Receita Federal sobre todos os seus rendimentos e despesas do ano anterior. É fundamental declarar corretamente os aluguéis recebidos para evitar problemas com o Fisco e cair na Malha Fina 2026.

Onde Informar no Programa da Receita

No programa da Receita Federal, você deve informar os aluguéis recebidos da seguinte forma:

  • Aluguel recebido de pessoa física: Vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e importe os dados do Carnê-Leão. Se você utilizou o Carnê-Leão Web, os dados serão importados automaticamente.
  • Aluguel recebido de pessoa jurídica: Vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e informe o CNPJ da empresa pagadora, o valor total do aluguel recebido e o valor do imposto retido na fonte (IRRF). Esses dados estarão no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
  • Imóvel: Declare o imóvel na ficha "Bens e Direitos", no grupo 01 (Imóveis). Informe o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: 011 - Apartamento, 012 - Casa), a data de aquisição, o valor de aquisição e outras informações relevantes.

Imóvel em Nome de Mais de Uma Pessoa

Se o imóvel estiver em nome de mais de uma pessoa (por exemplo, um casal), cada proprietário deve declarar a sua proporção do aluguel recebido. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 2.000,00 e o imóvel está em nome de duas pessoas, cada uma declara R$ 1.000,00.

Como Declarar Aluguel Pago (Inquilino)

Se você é inquilino e paga aluguel, também precisa informar esse valor na sua declaração do Imposto de Renda. Embora o aluguel pago não gere dedução para o inquilino, a Receita Federal cruza os dados informados pelos proprietários e inquilinos para verificar a consistência das informações. Portanto, é fundamental declarar corretamente o aluguel pago para evitar cair na malha fina.

Para declarar o aluguel pago, siga estes passos:

  1. Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal.
  2. Selecione o código 70 (Aluguéis de Imóveis).
  3. Informe o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel ou da imobiliária.
  4. Informe o valor total do aluguel pago durante o ano.

Aluguel pelo Airbnb e Plataformas Digitais

Se você aluga seu imóvel através de plataformas como Airbnb, Booking.com ou outras, os rendimentos obtidos são tributáveis como aluguel. A forma de tributação depende de quem paga o aluguel:

  • Se o pagamento é feito diretamente pelo hóspede (pessoa física), você deve recolher o Carnê-Leão mensalmente.
  • Se a plataforma retém o imposto na fonte, você receberá um informe de rendimentos da plataforma com os valores já descontados.

É importante declarar todos os valores recebidos, mesmo os esporádicos. Você pode deduzir as taxas cobradas pela plataforma, os gastos com limpeza e manutenção do imóvel, desde que tenha comprovantes.

Nova Isencao 2026: Impacto no Aluguel

ATENÇÃO: Uma das grandes novidades para o Imposto de Renda 2026 é a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Essa mudança pode impactar significativamente a forma como você declara seus aluguéis.

A isenção total se aplica a quem tem renda total de até R$ 5.000,00 por mês. Se a sua única renda for o aluguel e ele for de até R$ 5.000,00, você estará isento de pagar Imposto de Renda.

Se você tiver outras fontes de renda (salário, por exemplo), a isenção dependerá da soma total dos seus rendimentos. Existe um redutor progressivo para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, que diminui o valor do imposto a ser pago. Consulte a tabela completa do Tabela do IR 2026 para mais detalhes.

Erros Comuns ao Declarar Aluguel

Para evitar problemas com a Receita Federal, fique atento aos erros mais comuns na hora de declarar aluguel:

  1. Não recolher o Carnê-Leão mensalmente: Muitas pessoas deixam para declarar o aluguel apenas na declaração anual, o que pode gerar multas e juros.
  2. Não deduzir as despesas permitidas: Deixar de deduzir o IPTU, condomínio, taxa de imobiliária e outras despesas pode aumentar o valor do imposto a ser pago.
  3. Inquilino não declarar o aluguel pago: A Receita Federal cruza os dados informados pelos proprietários e inquilinos, então é importante que ambos declarem o aluguel corretamente.
  4. Não declarar aluguel de Airbnb/temporada: Os rendimentos obtidos com aluguel por temporada também são tributáveis e devem ser declarados.
  5. Confundir base de cálculo: A base de cálculo do IR é o valor do aluguel bruto menos as deduções permitidas.
  6. Declarar valor incorreto do imóvel: Utilize o valor de aquisição do imóvel, e não o valor de mercado atualizado.

Perguntas Frequentes

1. Qual o valor do salário mínimo em 2026?

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.518,00.

2. Qual o teto do INSS em 2026?

O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55.

3. Onde encontro a tabela do Imposto de Renda 2026?

Você pode consultar a tabela completa do Imposto de Renda 2026 Tabela do IR 2026.

4. Quais despesas posso deduzir do aluguel?

Você pode deduzir o IPTU, a taxa de administração da imobiliária, o condomínio (quando pago pelo proprietário), as despesas de manutenção e reparos (com comprovantes) e o seguro do imóvel.

5. Como declaro o aluguel recebido no Imposto de Renda?

Se o aluguel foi recebido de pessoa física, utilize o Carnê-Leão e importe os dados para a declaração. Se foi recebido de pessoa jurídica, informe os dados no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

6. O que acontece se eu não declarar o aluguel recebido?

Você pode cair na malha fina e ter que pagar multas e juros sobre o valor do imposto devido. Além disso, pode ter problemas com a Receita Federal.

7. Onde encontro mais informações sobre o Imposto de Renda 2026?

Você pode encontrar mais informações no site da Receita Federal ou consultar nossos outros guias sobre o assunto:

Com este guia completo, você está preparado para declarar seus aluguéis corretamente no Imposto de Renda 2026. Lembre-se de manter seus comprovantes organizados e, em caso de dúvidas, consulte um profissional da área contábil.