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Imposto de Renda sobre Aluguel 2026: Como Declarar Renda de Imóveis
Se você é proprietário de um ou mais imóveis e recebe aluguel, é fundamental entender como funciona a tributação sobre essa renda e como declará-la corretamente no Imposto de Renda 2026. Este guia completo do The Brazil News foi elaborado para te ajudar a navegar por todas as etapas, desde o cálculo do imposto mensal (Carnê-Leão) até a declaração anual, garantindo que você evite erros e fique em dia com o Fisco.
O ano de 2026 traz algumas novidades importantes na legislação do Imposto de Renda, incluindo uma nova faixa de isenção que pode impactar a forma como você declara seus aluguéis. Continue lendo para saber mais!
Como Funciona a Tributação de Aluguel no Brasil
A tributação sobre aluguel no Brasil segue algumas regras básicas:
- O aluguel recebido por pessoa física é considerado rendimento tributável.
- A incidência do Imposto de Renda (IR) segue a tabela progressiva, a mesma utilizada para salários.
- A forma de recolhimento do imposto depende de quem paga o aluguel: pessoa física ou jurídica.
Aluguel Recebido de Pessoa Física (Carnê-Leão)
Se o seu inquilino é uma pessoa física, você é responsável por recolher o Imposto de Renda mensalmente através do Carnê-Leão. Esse é um sistema de recolhimento obrigatório, e o não pagamento pode gerar multas e juros.
Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica (Retenção na Fonte)
Quando o aluguel é pago por uma empresa (pessoa jurídica), a própria empresa é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte (IRRF) e repassá-lo à Receita Federal. Nesse caso, você receberá o valor do aluguel já com o desconto do imposto.
Tabela Progressiva do IR sobre Aluguel 2026
A tabela progressiva do Imposto de Renda é utilizada para calcular o valor do imposto a ser pago sobre o aluguel. As alíquotas variam de acordo com a faixa de renda, e quanto maior a renda, maior a alíquota.
Confira a tabela completa para o ano de 2026:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Carnê-Leão: O Que É e Como Pagar Mensalmente
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, como no caso do aluguel. É importante entender como funciona esse sistema para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem É Obrigado a Usar o Carnê-Leão
Você é obrigado a usar o Carnê-Leão se:
- Recebe aluguel de pessoa física.
- Não se enquadra nos critérios de isenção do Imposto de Renda (Quem Precisa Declarar).
Como Calcular o Carnê-Leão sobre Aluguel
O cálculo do Carnê-Leão envolve os seguintes passos:
- Determine o valor bruto do aluguel recebido no mês.
- Subtraia as deduções permitidas (veja a seção "Deduções Permitidas no Aluguel" abaixo).
- O resultado é a base de cálculo do IR.
- Aplique a alíquota correspondente da tabela progressiva do IR sobre a base de cálculo.
- Subtraia a parcela a deduzir da tabela progressiva.
- O resultado é o valor do Imposto de Renda a ser pago no Carnê-Leão.
- Considere o redutor da nova isenção (se aplicável).
Como Emitir o DARF do Carnê-Leão
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o documento utilizado para pagar o Imposto de Renda do Carnê-Leão. Você pode emitir o DARF de duas formas:
- Carnê-Leão Web: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal e utilize o sistema Carnê-Leão Web para calcular o imposto e gerar o DARF.
- Programa GCAP: Utilize o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para calcular o imposto e gerar o DARF.
O código do DARF para o Carnê-Leão é 0190 (O Que E DARF).
Prazo de Pagamento
O pagamento do Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Por exemplo, se você recebeu o aluguel em janeiro de 2026, o prazo para pagamento do Carnê-Leão é o último dia útil de fevereiro de 2026.
O não pagamento dentro do prazo acarreta multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais a taxa Selic.
Deduções Permitidas no Aluguel
Uma das formas de reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago sobre o aluguel é através das deduções permitidas. O proprietário pode deduzir algumas despesas diretamente do valor do aluguel recebido, diminuindo a base de cálculo do imposto. Veja a lista completa:
| Despesa | Observações |
|---|---|
| IPTU | Somente quando pago pelo proprietário e não pelo inquilino. |
| Taxa de Administração da Imobiliária | Referente à comissão da imobiliária pela administração do imóvel. |
| Condomínio | Somente quando pago pelo proprietário e não pelo inquilino. |
| Despesas de Manutenção e Reparos | Comprovadas por notas fiscais e referentes a gastos necessários para manter o imóvel em condições de uso. |
| Seguro do Imóvel | Referente ao seguro contra incêndio, roubo ou outros sinistros. |
IPTU Pago pelo Proprietário
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é dedutível do valor do aluguel, desde que seja pago pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino.
Taxa de Administração da Imobiliária
A taxa de administração cobrada pela imobiliária para gerenciar o aluguel do imóvel também pode ser deduzida.
Condomínio (Quando Pago pelo Proprietário)
Assim como o IPTU, o condomínio só pode ser deduzido se for pago pelo proprietário do imóvel.
Despesas de Manutenção e Reparos
As despesas com manutenção e reparos no imóvel, como pintura, consertos elétricos ou hidráulicos, podem ser deduzidas, desde que sejam comprovadas por notas fiscais e sejam consideradas necessárias para manter o imóvel em condições de uso.
Exemplo Pratico: Aluguel de R$ 3.000 (Pessoa Fisica)
Vamos supor que você receba um aluguel de R$ 3.000,00 de uma pessoa física e tenha as seguintes despesas:
- Taxa de administração da imobiliária: R$ 300,00 (10%)
- IPTU mensal: R$ 150,00
O cálculo do Carnê-Leão seria:
- Aluguel bruto: R$ 3.000,00
- (-) Taxa imobiliária: R$ 300,00
- (-) IPTU: R$ 150,00
- Base de cálculo: R$ 2.550,00
Aplicando a tabela progressiva do IR:
- R$ 2.550,00 x 7,5% = R$ 191,25
- R$ 191,25 - R$ 182,16 (parcela a deduzir) = R$ 9,09
Com a nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, precisamos calcular o redutor:
- Redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 3.000) = R$ 579,19
Como o redutor (R$ 579,19) é maior que o imposto calculado (R$ 9,09), o proprietário está ISENTO de pagar Imposto de Renda sobre esse aluguel.
Exemplo Pratico: Aluguel de R$ 5.500 (Pessoa Fisica)
Agora, vamos considerar que você receba um aluguel de R$ 5.500,00 de uma pessoa física e tenha as seguintes despesas:
- Taxa de administração da imobiliária: R$ 550,00 (10%)
- IPTU mensal: R$ 200,00
O cálculo do Carnê-Leão seria:
- Aluguel bruto: R$ 5.500,00
- (-) Taxa imobiliária: R$ 550,00
- (-) IPTU: R$ 200,00
- Base de cálculo: R$ 4.750,00
Aplicando a tabela progressiva do IR:
- R$ 4.750,00 x 27,5% = R$ 1.306,25
- R$ 1.306,25 - R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 397,52
Calculando o redutor da nova isenção:
- Redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 5.500) = R$ 246,32
Nesse caso, o imposto final a ser pago via DARF é:
- R$ 397,52 - R$ 246,32 = R$ 151,20
Exemplo Pratico: Imovel Alugado para Empresa
Se o imóvel for alugado para uma empresa, o processo é mais simples. A empresa é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte (IRRF) e repassar para a Receita Federal. Você receberá o valor do aluguel já com o desconto do imposto.
Suponha que o aluguel seja de R$ 4.000,00. A empresa aplicará a alíquota correspondente da tabela progressiva (22,5%) sobre esse valor e descontará a parcela a deduzir (R$ 675,49). O valor restante será pago a você.
Nesse caso, a empresa emitirá um informe de rendimentos contendo o valor total do aluguel pago e o valor do imposto retido na fonte.
Como Declarar Aluguel Recebido no IRPF 2026
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o momento de prestar contas à Receita Federal sobre todos os seus rendimentos e despesas do ano anterior. É fundamental declarar corretamente os aluguéis recebidos para evitar problemas com o Fisco e cair na Malha Fina 2026.
Onde Informar no Programa da Receita
No programa da Receita Federal, você deve informar os aluguéis recebidos da seguinte forma:
- Aluguel recebido de pessoa física: Vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e importe os dados do Carnê-Leão. Se você utilizou o Carnê-Leão Web, os dados serão importados automaticamente.
- Aluguel recebido de pessoa jurídica: Vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e informe o CNPJ da empresa pagadora, o valor total do aluguel recebido e o valor do imposto retido na fonte (IRRF). Esses dados estarão no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
- Imóvel: Declare o imóvel na ficha "Bens e Direitos", no grupo 01 (Imóveis). Informe o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: 011 - Apartamento, 012 - Casa), a data de aquisição, o valor de aquisição e outras informações relevantes.
Imóvel em Nome de Mais de Uma Pessoa
Se o imóvel estiver em nome de mais de uma pessoa (por exemplo, um casal), cada proprietário deve declarar a sua proporção do aluguel recebido. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 2.000,00 e o imóvel está em nome de duas pessoas, cada uma declara R$ 1.000,00.
Como Declarar Aluguel Pago (Inquilino)
Se você é inquilino e paga aluguel, também precisa informar esse valor na sua declaração do Imposto de Renda. Embora o aluguel pago não gere dedução para o inquilino, a Receita Federal cruza os dados informados pelos proprietários e inquilinos para verificar a consistência das informações. Portanto, é fundamental declarar corretamente o aluguel pago para evitar cair na malha fina.
Para declarar o aluguel pago, siga estes passos:
- Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal.
- Selecione o código 70 (Aluguéis de Imóveis).
- Informe o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel ou da imobiliária.
- Informe o valor total do aluguel pago durante o ano.
Aluguel pelo Airbnb e Plataformas Digitais
Se você aluga seu imóvel através de plataformas como Airbnb, Booking.com ou outras, os rendimentos obtidos são tributáveis como aluguel. A forma de tributação depende de quem paga o aluguel:
- Se o pagamento é feito diretamente pelo hóspede (pessoa física), você deve recolher o Carnê-Leão mensalmente.
- Se a plataforma retém o imposto na fonte, você receberá um informe de rendimentos da plataforma com os valores já descontados.
É importante declarar todos os valores recebidos, mesmo os esporádicos. Você pode deduzir as taxas cobradas pela plataforma, os gastos com limpeza e manutenção do imóvel, desde que tenha comprovantes.
Nova Isencao 2026: Impacto no Aluguel
ATENÇÃO: Uma das grandes novidades para o Imposto de Renda 2026 é a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Essa mudança pode impactar significativamente a forma como você declara seus aluguéis.
A isenção total se aplica a quem tem renda total de até R$ 5.000,00 por mês. Se a sua única renda for o aluguel e ele for de até R$ 5.000,00, você estará isento de pagar Imposto de Renda.
Se você tiver outras fontes de renda (salário, por exemplo), a isenção dependerá da soma total dos seus rendimentos. Existe um redutor progressivo para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, que diminui o valor do imposto a ser pago. Consulte a tabela completa do Tabela do IR 2026 para mais detalhes.
Erros Comuns ao Declarar Aluguel
Para evitar problemas com a Receita Federal, fique atento aos erros mais comuns na hora de declarar aluguel:
- Não recolher o Carnê-Leão mensalmente: Muitas pessoas deixam para declarar o aluguel apenas na declaração anual, o que pode gerar multas e juros.
- Não deduzir as despesas permitidas: Deixar de deduzir o IPTU, condomínio, taxa de imobiliária e outras despesas pode aumentar o valor do imposto a ser pago.
- Inquilino não declarar o aluguel pago: A Receita Federal cruza os dados informados pelos proprietários e inquilinos, então é importante que ambos declarem o aluguel corretamente.
- Não declarar aluguel de Airbnb/temporada: Os rendimentos obtidos com aluguel por temporada também são tributáveis e devem ser declarados.
- Confundir base de cálculo: A base de cálculo do IR é o valor do aluguel bruto menos as deduções permitidas.
- Declarar valor incorreto do imóvel: Utilize o valor de aquisição do imóvel, e não o valor de mercado atualizado.
Perguntas Frequentes
1. Qual o valor do salário mínimo em 2026?
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.518,00.
2. Qual o teto do INSS em 2026?
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55.
3. Onde encontro a tabela do Imposto de Renda 2026?
Você pode consultar a tabela completa do Imposto de Renda 2026 Tabela do IR 2026.
4. Quais despesas posso deduzir do aluguel?
Você pode deduzir o IPTU, a taxa de administração da imobiliária, o condomínio (quando pago pelo proprietário), as despesas de manutenção e reparos (com comprovantes) e o seguro do imóvel.
5. Como declaro o aluguel recebido no Imposto de Renda?
Se o aluguel foi recebido de pessoa física, utilize o Carnê-Leão e importe os dados para a declaração. Se foi recebido de pessoa jurídica, informe os dados no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
6. O que acontece se eu não declarar o aluguel recebido?
Você pode cair na malha fina e ter que pagar multas e juros sobre o valor do imposto devido. Além disso, pode ter problemas com a Receita Federal.
7. Onde encontro mais informações sobre o Imposto de Renda 2026?
Você pode encontrar mais informações no site da Receita Federal ou consultar nossos outros guias sobre o assunto:
- Como Declarar o IR 2026
- Deducoes do IR 2026
- Malha Fina 2026
- Quem Precisa Declarar
- O Que E DARF
- IR para MEI
- Simulador IRPF
Com este guia completo, você está preparado para declarar seus aluguéis corretamente no Imposto de Renda 2026. Lembre-se de manter seus comprovantes organizados e, em caso de dúvidas, consulte um profissional da área contábil.
Perguntas Frequentes
Quem recebe aluguel precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, quem recebe aluguel precisa declarar Imposto de Renda, pois é considerado um rendimento tributável. Mesmo que a nova isenção de até R$ 5.000 possa se aplicar em alguns casos, a declaração é fundamental para comprovar a origem do rendimento e evitar problemas com a Receita Federal em 2026.
Como funciona o Carne-Leao para aluguel recebido?
O Carnê-Leão é a forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de aluguel de outras pessoas físicas. Mensalmente, você deve calcular o imposto devido sobre o valor do aluguel recebido, aplicando a tabela progressiva do IRPF 2026, e emitir o DARF para pagamento até o último dia útil do mês seguinte. O valor pago mensalmente no Carnê-Leão será abatido na Declaração de Ajuste Anual.
Qual a aliquota do IR sobre aluguel em 2026?
A alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel em 2026 varia de acordo com a tabela progressiva do IRPF. Dependendo do valor do rendimento mensal, as alíquotas podem ser de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, com as respectivas deduções. No entanto, para quem ganha até R$ 5.000 por mês, há isenção do imposto, conforme a nova lei de 2026, com um redutor progressivo até R$ 7.350.
Posso deduzir IPTU e condominio do aluguel no IR?
Sim, é possível deduzir do valor do aluguel recebido, para fins de cálculo do Imposto de Renda, os valores referentes ao IPTU, taxas de condomínio (desde que o contrato de locação determine que o proprietário é o responsável por esses pagamentos), e outras despesas estritamente necessárias para a percepção da renda do aluguel. Guarde todos os comprovantes de pagamento para apresentar à Receita Federal, caso seja necessário.
Aluguel recebido de pessoa juridica tem retencao na fonte?
Sim, o aluguel recebido de pessoa jurídica está sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte. A empresa que paga o aluguel deve reter o imposto conforme a tabela progressiva do IRPF 2026 e repassar para a Receita Federal. O valor retido poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.
Inquilino precisa declarar aluguel pago no IR?
Sim, o inquilino precisa declarar os valores pagos de aluguel no Imposto de Renda, na ficha de 'Pagamentos Efetuados', informando o nome e CPF/CNPJ do locador, bem como o valor total pago durante o ano de 2026. Embora não haja dedução do imposto devido, a declaração é importante para comprovar a movimentação financeira e evitar problemas com a Receita Federal.
Aluguel pelo Airbnb precisa declarar IR?
Sim, os rendimentos obtidos com aluguel de imóveis pelo Airbnb são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o recebimento for de pessoa física, o imposto deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão. Se o recebimento for de pessoa jurídica (do próprio Airbnb, por exemplo), pode haver retenção na fonte. De qualquer forma, informe todos os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual.
Como emitir o DARF do Carne-Leao de aluguel?
Para emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do Carnê-Leão referente aos aluguéis, você deve acessar o programa Carnê-Leão no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo 'Meu Imposto de Renda'. Após preencher as informações sobre os rendimentos e as deduções permitidas, o programa calculará o imposto devido e emitirá o DARF para pagamento, que pode ser feito online ou em agências bancárias.
Imovel em nome de duas pessoas, como declarar o aluguel?
Quando um imóvel está em nome de duas pessoas, o aluguel deve ser declarado proporcionalmente à parte de cada proprietário. Cada um deve declarar em seu Imposto de Renda a parte que lhe cabe do valor total do aluguel recebido, bem como as despesas dedutíveis correspondentes. Se o imóvel pertence a um casal em regime de comunhão total de bens, a declaração pode ser feita em conjunto ou separadamente, seguindo a mesma proporção.
A nova isencao de R$ 5.000 se aplica ao aluguel?
A nova isenção de R$ 5.000 mensais no Imposto de Renda, válida a partir de 2026, também se aplica aos rendimentos de aluguel, desde que a soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte não ultrapasse esse limite. Se a renda total for superior a R$ 5.000, mas inferior a R$ 7.350, o redutor progressivo será aplicado. Consulte a Receita Federal para verificar as regras detalhadas e calcular corretamente o imposto devido.
Disclaimer: Este guia tem fins educacionais e informativos, não constituindo recomendação de investimento. Cada investidor deve realizar sua própria análise e consultar um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.