A partir de agora, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel mais ativo e com poder de fogo na fiscalização de redes sociais e outras plataformas digitais. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou dois decretos nesta quinta-feira (21/05/2026) que ampliam a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos publicados em seus sites e aplicativos. A mudança, que entra em vigor imediatamente, pode impactar diretamente a forma como os brasileiros interagem e consomem informações online.
Esses novos decretos, assinados na quarta-feira (20/05) e publicados no Diário Oficial da União, fazem parte de um pacote de ações do governo com foco no combate ao feminicídio e à violência contra mulheres na internet. Um dos documentos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo que a ANPD poderá fiscalizar e apurar infrações cometidas pelas chamadas 'big techs'. A ideia é que as plataformas sejam obrigadas a analisar as reclamações dos usuários e remover conteúdos considerados criminosos com mais agilidade, sob pena de advertências, multas e até suspensão temporária de suas atividades. Isso significa que, em vez de depender exclusivamente de decisões judiciais para retirar conteúdos danosos do ar, as empresas poderão ser acionadas diretamente pela ANPD.
O peso da fiscalização nas mãos da ANPD
Até então, a ANPD já supervisionava as plataformas no que diz respeito à proteção de dados pessoais e de crianças e adolescentes no ambiente digital. Com os novos decretos, seu escopo se alarga significativamente. Em casos de descumprimento de obrigações de caráter administrativo – ou seja, que não envolvam diretamente um processo judicial –, a agência poderá aplicar punições previstas no Marco Civil da Internet. Entre elas, está a possibilidade de multas de até 10% do faturamento do grupo empresarial, além de suspensão e até mesmo proibição de atividades em território nacional. Segundo o governo, a ANPD também terá a prerrogativa de editar regulamentos mais detalhados sobre como essa fiscalização ocorrerá, conferindo-lhe um papel mais normativo.
Remoção de conteúdo sem ordem judicial: um divisor de águas
Um dos pontos mais relevantes dos novos decretos é a determinação para que as plataformas digitais removam conteúdos, especialmente imagens íntimas divulgadas sem consentimento, em um prazo de até duas horas após a reclamação do usuário. E o detalhe crucial: isso poderá ocorrer mesmo sem a necessidade de uma notificação judicial prévia. As empresas serão obrigadas a 'preservar' as provas relacionadas a esses conteúdos para permitir investigações futuras. Além disso, canais específicos para que usuários relatem irregularidades ou casos de violência contra mulheres na internet deverão ser criados e amplamente divulgados.
Essa medida, embora visando uma resposta rápida a crimes como a divulgação não autorizada de material íntimo, gera um debate sobre a clareza dos critérios para a retirada de publicações. Há quem argumente que, sem definições objetivas claras sobre o que constitui um conteúdo a ser removido nesse cenário, as big techs podem acabar adotando normas próprias para se proteger, ou até mesmo caindo em um comportamento de autocensura para evitar penalidades. A forma como as plataformas interpretarão e aplicarão essas novas regras será fundamental para o equilíbrio entre a proteção dos usuários e a liberdade de expressão.
O que isso significa na prática para você?
Para o cidadão comum, essas mudanças podem trazer mais segurança e rapidez no combate a conteúdos prejudiciais online, especialmente aqueles que configuram crimes e assédio. Imagine ter uma imagem íntima divulgada sem seu consentimento; a expectativa é que, com essas novas regras, a remoção desse conteúdo seja mais ágil, sem a necessidade de longos trâmites judiciais. Isso se conecta diretamente com a sua tranquilidade e com a proteção da sua privacidade e honra no ambiente digital.
Por outro lado, a ampliação do poder punitivo e regulatório da ANPD levanta discussões sobre o risco de excessos ou interpretações que possam ferir a liberdade de expressão. A capacidade de punir com multas vultosas e suspender atividades coloca as grandes empresas de tecnologia em uma posição de maior submissão às diretrizes governamentais. A forma como esses novos poderes serão exercidos pela ANPD e como as plataformas digitais se adaptarão a essa nova realidade ditará o futuro da regulamentação do ambiente online no Brasil. O acompanhamento da atuação da agência e das respostas das empresas será crucial nos próximos meses, com potencial impacto em como interagimos nas redes, como as notícias circulam e como os debates públicos são travados. Em última instância, a expectativa é por um ambiente digital mais seguro e responsável, mas a execução das novas regras definirá se esse objetivo será alcançado sem sacrificar direitos fundamentais.
Disclaimer: Este artigo tem fins informativos e não constitui recomendação de investimento. Cada investidor deve realizar sua própria análise e consultar um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.