A ideia de deixar um patrimônio para os filhos e netos é um dos objetivos de muitas pessoas. No entanto, a forma como essa transferência acontece, seja em vida ou após o falecimento, envolve questões legais e tributárias que podem alterar significativamente o valor final que os herdeiros receberão. Para quem deseja garantir que o resultado seja o mais justo e transparente possível, entender o papel do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o conceito de planejamento sucessório é fundamental.

Em minha experiência cobrindo macroeconomia, vejo que a maioria das pessoas foca no valor bruto do patrimônio, esquecendo dos encargos e das regras que podem, e muitas vezes vão, mexer nesse bolo. Quem acompanha o noticiário econômico há algum tempo, já se deparou com casos de famílias que, após a perda de um ente querido, viram a herança se tornar motivo de intensas disputas. E a culpa, na maioria das vezes, não é de ninguém em particular, mas sim da falta de um planejamento adequado e do desconhecimento das leis.

O que é a regra da colação e por que ela pode gerar surpresas

Um dos pontos que mais causam confusão e disputas é a chamada regra da colação. Basicamente, o Código Civil brasileiro estabelece que toda doação feita de pais para filhos em vida é considerada, na maioria dos casos, um adiantamento da herança. Isso significa que o bem doado, seja uma casa, um carro ou até mesmo um valor em dinheiro, deve ser trazido de volta ao cálculo total da herança quando o doador falecer. O objetivo da lei é garantir que todos os herdeiros necessários recebam partes iguais.

Pense no caso de Daniel, que dedicou 20 anos a cuidar de sua mãe, Dona Maria. Como forma de gratidão, ela doou a ele um apartamento de R$ 500 mil. Parecia o reconhecimento justo, não é mesmo? Acontece que, após a morte de Dona Maria, os outros três irmãos de Daniel entraram na Justiça e pediram que o imóvel fosse incluído no inventário. E a lei, para a surpresa dele, deu razão a eles. Por mais que a intenção da mãe fosse recompensá-lo, a doação foi vista como um adiantamento da herança, e o valor precisou ser considerado na divisão final.

Esse tipo de cenário é mais comum do que se imagina. Em 2020, acompanhamos uma situação parecida quando uma mãe deixou um sítio de R$ 900 mil para a filha que morava com ela, destinando apenas as joias antigas para o irmão. A disputa judicial subsequente evidenciou a aplicação da colação, mostrando que, sem um cuidado específico no ato da doação, a vontade inicial pode ser alterada pela interpretação da lei.

O ITCMD: o imposto que incide sobre a herança

Além da regra da colação, a transmissão de bens por herança ou doação está sujeita ao ITCMD. Este é um imposto estadual, o que significa que as alíquotas e regras de cálculo variam de um estado para outro. Em geral, a cobrança recai sobre o valor venal dos bens transmitidos.

A apuração do The Brazil News mostra que, em muitos casos, as alíquotas podem chegar a 8% do valor do patrimônio, dependendo do estado. Para quem planeja doar ou deixar bens como herança, é essencial verificar a legislação do estado onde os bens estão localizados ou onde o doador/falecido tinha domicílio. Um bom planejamento pode incluir estratégias para otimizar o pagamento desse imposto, como a antecipação de doações em vida com a devida formalização ou a escolha de bens que possam ter uma tributação menor.

Planejamento sucessório: a melhor forma de garantir a sua vontade

É aqui que o planejamento sucessório entra como um salvador da pátria para evitar dores de cabeça e disputas familiares. Ele envolve um conjunto de ações que visam organizar a transferência do patrimônio de forma eficiente, segura e em conformidade com a lei, mas também com a vontade do titular.

Uma das ferramentas mais eficazes para proteger uma doação em vida e evitar que ela seja contestada futuramente é a assinatura de uma escritura pública. Este documento, feito em cartório, formaliza a vontade de quem doa e pode conter cláusulas específicas que protegem o bem da regra da colação. Assim, um gesto de gratidão, como no caso de Daniel, pode ser efetivamente o que a pessoa inten-cionava: uma recompensa final e não um adiantamento sujeito a futuras revisões.

Para mim, o sinal mais forte aqui é que a burocracia, que muitas vezes encaramos como um empecilho, é na verdade uma aliada poderosa quando usada corretamente. A lei prevê mecanismos para que a sua vontade seja respeitada, mas é preciso utilizá-los. Não é sobre esconder bens ou fugir de impostos, mas sim sobre organizar a sucessão de forma clara e legal.

Desde 2018, o Banco Central tem sinalizado a importância da educação financeira, e isso se estende à compreensão de como o patrimônio é gerido e transferido. Planejar a herança não é apenas para os muito ricos; é para todos que construíram algo ao longo da vida e desejam que seu esforço seja preservado e distribuído de forma que traga paz e segurança aos seus entes queridos.

Evitando armadilhas comuns

Outro ponto que merece atenção é a tendência de acreditar que uma doação em vida retira o bem completamente da futura herança. Como vimos, essa não é a regra geral. A transferência de imóveis para filhos, por exemplo, frequentemente tem um caráter de adiantamento da legítima, conforme o artigo 544 do Código Civil. Portanto, mesmo que o bem já esteja no nome do filho, seu valor pode e deve ser considerado no inventário. A única forma de blindar esse bem da regra da colação é registrar expressamente essa intenção na escritura pública de doação, como mencionado anteriormente.

Quem acompanha o universo jurídico e de planejamento sucessório sabe que a comunicação entre os membros da família é tão importante quanto a documentação. Discutir abertamente as intenções e os procedimentos pode evitar muitos conflitos. Um bom diálogo, aliado a um planejamento sucessório bem estruturado e com a devida assessoria jurídica e contábil, é o caminho mais seguro para garantir que a herança seja motivo de alegria e gratidão, e não de desavenças.